M Dulo I TSJ Relat Rio Geral Semin Rio VII

1296 palavras 6 páginas
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS – IBET

Módulo I – Tributo e Segurança Jurídica
Seminário VII – Sanções, Crimes e Presunções Tributárias

Relator Geral: Karine Dias Santos
Relator Grupo I: Maria Alessandra S. N. Agarussi
Relator Grupo II: Eduardo Raffa Valente
Relator Grupo III: Diógenes Freitas
Relator Grupo IV: Marcelus Gonsales Pereira
Relator Grupo V: Ricardo Horacek

Sorocaba/SP
2015

1

QUESTÕES DO SEMINÁRIO:
1.

Há limites constitucionais para a eleição de hipóteses sancionadoras? As sanções tributárias sujeitam-se aos princípios constitucionais tributários? Analisar especificamente a aplicabilidade dos princípios da legalidade, irretroatividade, não-confisco, capacidade contributiva, tipicidade, segurança jurídica e anterioridade.

Houve consenso quanto ao entendimento que existem limites constitucionais para a eleição de hipóteses sancionadoras, sendo esses limites justamente os princípios constitucionais, assim como todas as demais normas que integram o ordenamento jurídico as que estipulam sanções também sujeitam-se aos princípios constitucionais. No entanto, com relação aos princípios constitucionais tributários, não há unanimidade, afinal alguns entendem serem possíveis sua aplicação quando entendidos em sentido amplo, outros defendem que são princípios estritamente tributários, não sendo possível aplicação pelo “direito sancionatório”.
Logo, o princípio da legalidade definido no artigo 5º, inciso II da CF/88 é perfeitamente aplicado, afinal as sanções precisam ter previsão legal anterior para qualquer obrigação ser exigida, conforme definição:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em i virtude de lei; (...)”

O princípio da irretroatividade,

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