M dulo III ECT Semin rios de casa

7906 palavras 32 páginas
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM Direito Tributário

Módulo Exigibilidade do Crédito Tributário

Presidente
Paulo de Barros Carvalho
Coordenadora
Priscila de Souza

Aluna: Maria Fernanda Duarte Sirotheau da Costa

Seminário I
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO FISCAL
Questões
1. Recurso administrativo protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? Fundamentar sua decisão baseada no que dispõe o art. 35 do Decreto Federal n. 70.235/1972: “Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.” (Vide anexos I, II e III).

Resposta: Recurso administrativo intempestivo não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Isto porque, de acordo com o previsto nos artigos 111 e 141 do Código Tributário Nacional, a legislação tributária que versa acerca da suspensão do crédito tributário deverá ser interpretada literalmente. Desta forma, nos termos do artigo 151 do CTN, o processo administrativo em curso suspenderá a exigibilidade do crédito em discussão, nos termos da legislação tributária competente.
Ademais, a partir da leitura do Decreto Federal nº 70.235/72, verifica-se que o artigo 42, e seus incisos, são claros ao determinarem que será definitiva a decisão da qual tiver esgotado o respectivo prazo para recurso, sendo certo que o artigo 35 do referido decreto apenas assegura ao contribuinte o direito à ampla defesa ao alegar a tempestividade do recurso.
Neste sentido, e, tendo em vista que a jurisprudência do CARF é pacífica no sentido de que o recurso interposto fora do prazo estabelecido não será conhecido, a partir do momento em que esgotou-se o prazo para a interposição do mesmo, tornou-se definitiva a decisão recorrida, e exigível o crédito tributário discutido, podendo o Fisco promover a inscrição em dívida ativa do débito e sua posterior exigência judicial.

2. Considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos, o ônus da prova

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