LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

520 palavras 3 páginas
LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
A lei Nº 11.445 rege o sistema de saneamento básico. Os trechos a seguir sintetizam grande parte de sua essência:
Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
Art. 9o O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:
I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei;

Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:
I - a existência de plano de saneamento básico;
Art. 12. Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização.

A lei 11455 traça metas para mudar a realidade do saneamento brasileiro. A universalização, com qualidade, é a maior preocupação da lei. Trata de forma realista o caminho que deve se traçar para melhorar, de forma progressiva, a situação sanitária brasileira e com isso diminuir diferenças na qualidade de vida.
Entre os fatores que contribuirão para a universalização estão o plano de saneamento, as agências reguladoras e subsídios aos mais necessitados.
Para um município receber verbas para o saneamento básico terão de apresentar o plano de saneamento. Tal plano deve apresentar as condições atuais,

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