J LIO C SAR E LUCIANO PATR CIO PROVA EMPRESTADA ATA DE AUDI NCIA DE L CUI GREG RIO MONTEIRO

5394 palavras 22 páginas
Aos 22 dias do mês de julho do ano de 2010 às 11:04 horas, estando aberta a audiência da 09a. Vara do Trabalho desta cidade, na sala respectiva, à PCA MIN JOAO GONCALVES DE SOUZA - 9o AND/SUL - ENGENHO DO MEIO - RECIFE - PE - 50670-900, com a presença do(a) Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). EVELLYNE FERRAZ CORREIA DE FARIAS, foram, por ordem do(a) Sr(a). Juiz(a), apregoados os litigantes LUCIO GREGORIO MONTEIRO Reclamante, e KING SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e outros (3) Reclamado.

Presente o(a) Reclamante LUCIO GREGORIO MONTEIRO, CPF: 407.438.374-87, acompanhado pelo(a) presente Dr(a). NATHALIA CAVALCANTI TELINO (OAB-PE026391D),
Presentes os Reclamados KING SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 03.304.608/0001-06, através do Titular/Sócio MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO, acompanhado pelo(a) presente Dr(a). MARIA RICARDINA AZEVEDO DE PAULA LOPES (OAB-PE016670D), KENNEDY BARRETO, CPF: ___.___.___-__, acompanhado pelo(a) presente Dr(a). MARCIO HENRIQUE DE SOUSA BALDOINO (OAB-PE021771D), DIARIO DE PERNAMBUCO S/A, CNPJ: 10.803.492/0001-07, através do Preposto DAGMAR DANTAS DE LUCENA, acompanhado pelo(a) presente Dr(a). LUIZ ANDRE MIRANDA BASTOS (OAB-PE021438D),
Instalada a audiência.
DEPOIMENTO DO RECLAMANTE disse “que foi contratado pelo 2º reclamado bem como pelo Sr. Marcos Nascimento; que começou a trabalhar em 01/08/2004; que o depoente foi indicado por Clovis, que era funcionário do 2º reclamado, trabalhando como vigilante;que encontrou com o 2º reclamado na sede da 3ª reclamada para combinar como seria o trabalho;que Henrique era funcionário do 2º reclamado e uma espécie de braço direito do 2º reclamado, sendo este que efetuava o pagamento e passava ordens feitas pelo 2º reclamado; que pelo conhecimento do depoente, dos funcionários e do pessoal do Diário de PE o dono da 1ª reclamada é o Sr. Kennedy, 2º reclamado; que no contrato social da 1ª reclamada aparece o Sr. Marcos Nascimento como proprietário; que o depoente já esteve no escritório da 1ª

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