F.a.p fator acidentario detrabalho

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Fator Acidentário de Prevenção – FAP
O que é FAP? É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT. É um mecanismo multiplicador, que varia de 0,5 a 2,0, permitindo à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas aos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, antigo Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, cujo percentual depende do seu grau de risco segundo o CNAE - Classificação Nacional da Atividade Econômica, variando em 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários. A aplicação do FAP permitirá reduzir pela metade a alíquota de contribuição das empresas com menor taxa de acidente (0,5% - redução da alíquota em 50 % na atividade de grau leve) e dobrar a contribuição das que apresentam maior grau de risco (6% - aumento de 100%). Para definir os índices do FAP, a Previdência Social considerou todos os benefícios concedidos aos segurados empregados de cada empresa, dentro da respectiva atividade. O FAP será alterado anualmente, com base em um banco de dados constituído pelos benefícios concedidos de 60 meses. Após esse período, os primeiros 12 meses serão substituídos pelos próximos 12 meses, e assim sucessivamente. Para o cálculo do FAP, também foram considerados os índices de freqüência, gravidade e custo dos afastamentos dos trabalhadores.

Objetivo: O objetivo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando as empresas a programarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.

Aplicação: Segundo informações da Previdência Social, ele é determinado pela freqüência, gravidade e custo que

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