ETEP – ESCOLA TÉCNICO PROFESSOR EVERARDO PASSOS

396 palavras 2 páginas
Pesquisa Direito Civil
Manaus 26/05/14
DTN07S4
Alunos:_____________________________________ _____________________________________ _____________________________________

A separação judicial ainda vigora no Direito brasileiro?
Inicialmente, no que se refere aos efeitos jurídicos da dissolução da sociedade conjugal e de sua ruptura, segundo Maria Helena Diniz, a separação judicial produz idênticos efeitos que o divórcio, salvo quanto à dissolução do vínculo conjugal, que permanece intacto.
A sentença que decreta a separação judicial possui eficácia desconstitutiva (termina a sociedade conjugal) e produz efeitos a partir de seu trânsito em julgado.
A separação de fato e a de corpos possuem os mesmos efeitos que a separação judicial, possibilitando inclusive a transformação em divórcio. Portanto, a separação judicial, de fato ou de corpos põem fim aos deveres recíprocos do casamento (art.1576 do CC) e ao regime de bens, rompendo com a sociedade conjugal.
A submissão a dois processos judiciais (separação judicial e divórcio por conversão) resulta em acréscimos de despesas para o casal, além de prolongar sofrimentos evitáveis. Por outro lado, essa providencia salutar, de acordo com valores da sociedade brasileira atual, evitará que a intimidade e a vida privada dos cônjuges e de suas famílias sejam revelados e trazidos ao espaço público dos tribunais, como todo o caudal de constrangimentos que provocam, contribuindo para o agravamento de suas crises e dificultando o entendimento necessário para a melhor solução dos problemas decorrentes da separação. Assim suscitando algumas correntes doutrinárias:

Corrente diz que existe interesse
A corrente que defende a continuidade da separação jurídica, entende que após a redução do texto constitucional, nada mudou, exigindo os mesmo prazos, procedimentos e causas previstas no Código Civil, pois “a EC nº 66/10 apenas prevê que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio”, aplicando-se a

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