c pia de ofericimento

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO.

ADRIANO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, polidor, portador da Cédula de Identidade RG n° 3775365/2º Via, expedida pela DGPC-GO e CPF/MF n° 904.459.531-87 residente e domiciliado à Rua 06, s/n. CASA 08, Vila Bom Sucesso, Senador Canedo-GO, neste ato representado por sua advogada e procuradora que esta subscreve (instrumento procuratório em anexo), a qual recebe intimações a Avenida B, Qd. AMP, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia - Go, Fone/Fax: (62) 3545-5970/8115-0858, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Bem como, o direito de visitas, a menor SOFIA NERES FERNANDES, menor impúbere, devidamente representada por sua genitora IVANILDES NERES DE ARAÚJO, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 211, Qd. 50, Lt.19, Setor Aeroporto Sul, Aparecida de Goiânia - GO.

PRELIMINARMENTE O Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5º, LXXIV da Carta Magna e na Lei 1.060/50.

DOS FATOS O Autor acima qualificado, ou seja, ADRIANO FERNANDES DA SILVA é pai da menor SOFIA NERES FERNANDES, nascida em 01/05/2000, conforme Certidão de Nascimento em anexo.

Durante coabitação com IVANILDES NERES DE ARAÚJO, tiveram uma filha, sendo que a menor SOFIA NERES FERNANDES foi registrada pelo genitor, sendo assim o Requerente reconhece a menor como filha legítima e oferece alimentos à ela.

O Autor se compromete a pagar o valor de 34% (trinta e quatro por cento) do salário mínimo vigente a título de pensão alimentícia, à filha

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