C DIGO 5 ESTUDO DIRIGIDO
Positivismo
Corrente do Pensamento: É uma caracterização do direito em um determinado momento, em um determinado lugar.
O Jus naturismo enxergava o direito dividido em dois (Dicotomia) levavam tanto em consideração o Direito positivo, (criado pelo estado, existe no papel, coordenando as pessoas) quanto os Direitos Naturais (Que fazem parte da essência do ser Humano).
Os fatos que levaram ao positivismo (criação das leis) foram necessidades que proviam da sociedade, coisas abstratas foram rejeitadas, o homem descobriu que podia explicar com lógica os fatos, (Cientificismo = TUDO DEVE SER EXPLICADO CIENTIFICAMENTE). Isto Retira do Direito tudo que não se pode provar. Neste contexto ele podia explicar somente o que estava na lei, no código, ou seja, podia ser comprovado. Nesta nova mentalidade jurídica, o direito só pode visto através do código, o mesmo não ocorria com direito natural, justiça, felicidade, satisfação da sociedade, dignidade humana dentre outros.
Assim o direito positivismo vai ser resumir em QUAL É A LEI E COMO ELA SERÁ APLICADA, todos os questionamentos sobre a lei, se é bom ou ruim, se é justa ou não, ele não é jurídico, existe, porém realizados por outras pessoas, como filósofos, sociedade etc.
Positivismo é o movimento filosófico que retira toda a abstratividade da ciência. Augusto conte.
O direito, acompanhando a mentalidade da sociedade entra no positivismo filosófico.
Diferença entre DIREITO POSITIVO e POSITIVISMO.
O que é direito positivo? É o direito imposto a sociedade
Positivismo (1850, 1920), corrente de pensamento com várias características.
O positivismo não é contra o jus naturalismo, mas sim contra a validade jurídica (aplicabilidade desse direito natural), pois não se enxerga não se ver, no entanto ele pode ser estudado e inserido em uma lei, norma, (Seja positivada) e ai sim poderia ser aplicado.
A função ou VANTAGEM do positivismo é Promover a Segurança. Pois a pessoa já sabe, quais leis