ADIMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBTÁRIO

7218 palavras 29 páginas
ADIMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBTÁRIO
Após trazer ao longo de todo seu texto um conjunto de regras predominantemente aos tributos e às relações jurídicas a eles concernentes, O Código Tributário, a partir do seu art 194, um titulo denominado “Administração Tributária”, em que constam principalmente regras formais a cerca dos órgão e agentes públicos responsáveis pela transformação em atos concretos das regras abstratamente previstas nos demais títulos do diploma.
O Título Administração Tributária é dividido em três Capítulos, seguindo um raciocínio por demais lógico. Primeiro, é estimulada a Fiscalização, atividade estatal que tem por objetivo estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias por intermédio da identificação e punição daqueles que não as cumpre. A fiscalização é um Poder-Dever orientado pela isonomia, que, em matéria tributária, se prende à idéia de tributar cada pessoa na medida de sua capacidade contributiva. A atividade de fiscalizar é, talvez, umas das mais importantes atividades meio do Estado, pois os recursos dela advindos dependem todas as atividades estatais-fim, como a prestação de serviços de segurança, saúde, e educação.
Finalmente, como forma de premiar os sujeitos passivos que matem em situação de regularidade fiscal, o CTN encerra o titulo “administração Tributária”, com um capitulo denominado “Certidões Negativas”, que se constituem nos documentos mediante os quais os sujeitos passivos regulares podem comprovar tal situação e obter os benefícios dai decorrentes, como a possibilidade de participar em licitações ou de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.
Fiscalização
Poderes das autoridades fiscais
Observadas as disposições do Código Tributário Nacional, a legislação tributária regulará em caráter geral, ou especificadamente em função da natureza de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação (CTN art. 194).

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