A O Justificativa Falta Pernoite Semi Aberto Tassio
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE URUAÇU, ESTADO DE GOIÁS.Processo: 338543-17.2014
Natureza: Execução Penal
Reeducando: Tassio Pereira Ramos
TASSIO PEREIRA RAMOS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, por seu advogado constituído, Procuração anexa (Doc. 01) vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
1. DOS FATOS
O peticionário encontra-se em cumprimento da pena a que fora condenado, sendo que por nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2014 por ter sido acometido de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa conforme faz prova junto ao atestado médico anexo (Doc. 02 anexo), e, em decorrência do repouso exigido para o tratamento necessário, o peticionário não comparecera para a pernoite nos dias acima mencionado, o que é perfeitamente justificável a sua não reapresentação ao presídio nos referidos dias.
Em exercício as atividades laborativas de desenvolve, o peticionário sofrera uma queda batendo fortemente a cabeça, ocasionando fatura de crânio, exigindo a sua internação para tratamento e observação por três dias, que o impossibilitara de comparecer para a pernoite nos dias 12, 13 e 14 de janeiro 2015 conforme faz prova junto atestado médico anexo, (Doc. 03 anexo) que, do mesmo modo é perfeitamente justificável a sua não reapresentação no presídio nos referidos dias.
2. DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto requer:
I- Seja determinada a juntada os documentos anexos aos autos, e a inclusão do advogado outorgado, procedendo-se nos autos as devidas anotações;
II- Requer, ainda, seja o nome deste procurador anotado na contracapa dos presentes autos, na forma e para os devidos fins de direito;
III- Dê-se vista do presente pedido ao notável Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a Vara de Execuções Penais;
IV- Seja acatada as justificativas prestadas, nos termos preconizados pelo artigo 118, § 2.º da LEP.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.