A o Homol Acord Extraj Maria das Gra as 24 04 2015

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIADA COMARCA D ENATAL/RN.

REF.: Processo nº: 0103965-76.2011.8.20.0001 (Ação de Investigação de Paternidade – 5ª Vara de Família)

Maria das Graças de Oliveira Bezerra, brasileira, solteira, doméstica, portadora do RG: 002.063.612 e CPF: 009. 930.434-10, residente e domiciliada na Rua Trairi, nº 223, Filipe Camarão, Natal/RN, CEP: 59.072-320 (documentos pessoais anexos) e Gonçalo Estevam da Costa, brasileiro, casado, ajudante de carga, portador do RG: 166.9076 e CPF: 035.637.844-69, residente e domiciliado na Av. Interventor Mário Câmara, nº 2133-B, Nazaré, Natal/RN, CEP: 59.062-600 (documentos pessoais anexos), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos advogados habilitados no instrumento procuratório em anexo, propor a presente
AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Consoante as realidades fática e jurídica a seguir aduzidas:

Da Gratuidade Judiciária:
Os Peticionantes pleiteiam a esse MM. Juízo serem agraciados com a concessão do benefício da Justiça Gratuita, de acordo com a dicção do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, alterado pela Lei nº 7.510/86, bem como embasados no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, haja vista que não possuem rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seus próprios sustentos e de suas famílias. Para tanto, vejamos, pois, o disposto no aludido artigo 4º da lei 1.060/50, in verbis:

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

Dos Fatos:

O Sr.° Gonçalo Estevam da Costa e a Sr.ª Maria das Graças de Oliveira Bezerra

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