A O EXECU O MULTA ASTRIENTES

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO.

Referente à Ação Declaratória nº
Autora:
Requerida:

"Não há qualquer dificuldade em se afirmar que o devedor da multa diária é o próprio devedor da obrigação, isto é, aquele que não cumpriu a ordem judicial. "
CARVALHO, Fabiano. Execução da multa prevista (astreintes) no art. 461 do código de processo civil.

FULANA, brasileira, solteira, portadora do RG XXX e inscrita no CPF nº XXXXXX, residente e domiciliada na ........................., por seu Procurador e Advogado que esta subscreve, com endereço profissional constante no rodapé, vem perante a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 461, caput, e 475-I, caput e § 1º , todos do CPC, requerer a EXECUÇÃO DA MULTA – ASTRIENTES – fixada na decisão de tutela antecipada prolatada nos autos da Ação Declaratória de Anulação de Ato Administrativo (Processo nº XXXXXXXXXXXXXX, em face de BELTRANO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº XXXXXXXXXXX, com sede na ................................, de acordo com as razões que passa a expor:

1. DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICAL: omissão requerida quanto à adoção das medidas administrativas necessárias à baixa da restrição do nome da Autora após devidamente intimada da decisão de se abster de inscrever o nome da autora nos arquivos, registro e cadastros DA SERASA e CDL/SPC.

Trata-se de Ação Declaratória de Anulação de Ato Administrativo c/c pedido de tutela antecipada proposta por FULANA em 10/09/2012, voltada a fazer com que a BELTRANO, no pedido de liminar fosse compelida a interromper o fornecimento de energia elétrica na residência/unidade da Exequente e compelir a Executada de inscrever o nome da Exequente nos cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC), no mérito: a declaração de nulidade da fatura emitida no período de agosto/2012, no valor de R$ 488,29 (quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos).

A Ação

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