A O DE EXECU O DE T TULO JUDICIAL Domingos Gomes X Kart Club Da Ilha

1672 palavras 7 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA.

Processo n.°: 1.313/2001

DOMINGOS GOMES DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos nº: 1.313/2001 da Ação de Indenização por Dano Material e Moral que move em face de KART CLUBE DA ILHA, da mesma forma já devidamente qualificado, por seu advogado ao final assinado, vem mui respeitosamente à presença de vossa excelência requerer:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DE TÍTULO JUDICIAL,

com fundamento nos artigos 583, 584 inc. I e demais aplicáveis do Código de Processo Civil, e razões a seguir aduzidas:

I) DA SENTENÇA PROLATADA:

Com base no Título Executivo Judicial que segue em anexo (sentença já transitada em julgado, conf. doc. 01), o Exeqüente é credor do Executado, da importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

Em data de 25 de maio de 2004, a sentença prolatada (fls. 47 - 48) decidiu o seguinte:
“Isto posto, decreto a revelia da reclamada e JULGO PROCEDENTE o pedido do reclamante, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) à título de indenização por danos materiais, como também a pagar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de reparação de danos morais, por reputar justo e encontrar-se tal valor dentro do princípio da razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, no meu entender, serve para desarticular a reclamada continuar com a prática dessa natureza, ambos valores, acrescidos de juros ao mês e atualização monetária pelo índice INPC, calculados de acordo com o artigo 406 do novo Código Civil, a partir da data do ajuizamento da presente ação (01/10/2001), ficando o reclamante isento de CPMF, se for o caso, quando da liquidação da sentença. Transitado em julgado a presente decisão, arquive-se definitivamente os autos.”

Cientificado o Reclamado de ref. sentença, (conf. mandado de intimação, fls. 52 e verso da ação principal) este não

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