A O DE DIV RCIO CONSENSUAL
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
(Assistência Judiciária)
LUIZ CARLOS PRUDÊNCIA DA SILVA e SANDRA REGINA ALVES DE SOUZA, brasileiros, casados, ele lavrador, ela do lar, portadores do RG.º M-6.955.357, CPF n.º 772.031.946-04 e RG Nº 36902673-1, CPF n.º 071.518.836-41, respectivamente, residentes e domiciliados na cidade de Toledo-MG, através do advogado comum infra-assinado (doc. anexo), vêm respeitosamente à presença de V.Exa., que tendo resolvido fazer o DIVÓRCIO DIRETO, na forma do artigo 226, § 6º da Constituição Federal /88, com as alterações da emenda constitucional nº 66/2010, nos termos que passam a expor: Os requerentes desde 11 de abril de 2006, por força de sentença transitada em julgado, se encontram separados judicialmente, e agora desejam a decretação do divórcio. Quando da separação as partes resolveram todas as questões referentes a patrimônio e alimentos, cujas clausulas se mantém inalteradas, inclusive, a virago já vem se utilizando de seu nome de solteira. Ressalta-se que as partes não tiveram filhos, os alimentos citados referem-se a renuncia mutua entre o casal. As partes nesta oportunidade esclarecem que o presente pedido de divórcio se embasa no artigo 226, § 6º da Constituição Federal /88, uma vez que se encontram separados de direito. Ante o exposto, vêm respeitosamente à presença de V.Exa., estribados nos artigo 226, § 6º da CF/88, com as alterações da emenda constitucional nº 66/2010, requerer que seja julgada procedente a presente ação, decretando-se o divórcio do casal com conseqüente homologação das cláusulas expressas nesta prefacial, por ser de direito. Ainda com a respectiva homologação, seja expedido mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade de Toledo - MG, para que se proceda a respectiva averbação no Termo de Casamento n.º 584, fls. 198, livro B-13. Por fim, requerem os benefícios da Assistência