A O De Despejo Clauton

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Exmo. Sr. Dr Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro – RJ.

CLAUTON AUGUSTO PIRES, brasileiro, separado, comerciante, portador do documento de identidade nº 04372361-8 expedido pelo IFPRJ e inscrito no CPFMF sob o nº 532.101.747-68, residente na Estrada do Encanamento, 861, Santa Margarida, Campo Grande, Rio de Janeiro, CEP: 23.060-000, por sua advogada abaixo assinada, vem propor

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C INFRAÇÃO CONTRATUAL E LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO.

em face de MÔNICA ALMEIDA DA MATTA, comerciante, portadora do documento de identidade nº 094.798.52-7 expedido pelo IFPRJ e inscrita no CPFMF sob o nº 034.083.437-48, residente na Estrada do Tutóia, 290, Bloco 01, apto. 307, Cosmos, Rio de Janeiro, RJ e

e ELIZABETH TORRES DA SILVA, comerciante, portadora do documento de identidade nº 11612668-1, expedido pelo IFPRJ e inscrita no CPF/MF sob nº 044.372.467-99, residente na Estrada do Encanamento, 1.131 aptº 101, Santa Margarida, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

Inicialmente convém acrescentar que o requerente é proprietário do imóvel situado na Estr. do Encanamento, nº 861, loja F, Santa Margarida, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, e que lá funciona uma loja comercial.

Em 08 de dezembro de 2004, o requerente firmou com a primeira requerida, contrato de locação da mencionada loja para funcionar um bazar, com termo inicial em 10/11/2004, mediante o pagamento mensal da importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante manifestação expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do vencimento, tudo conforme consta no contrato de locação do imóvel, documento em anexo.

Ainda, de acordo com o contrato, qualquer alteração ou modificação de suas cláusulas devem ser realizadas mediante instrumento escrito devidamente firmado entre as partes e em caso de descumprimento das

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