A A DE ALIMENTOS FAMILIA
JOÃO CARLOS, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, MARIA FILOMENA, brasileira, solteira, comerciária, CPF n.º 00000XXXX, 0000XXXX/RJ, domiciliada na cidade do RIO DE JANEIRO, residente na Quadra 105, Bloco A, apartamento 304, TRÊS CORAÇÕES nesta mesma cidade, por seu advogado infra-assinado (PROCURAÇÃO), com escritório, situado na AVENIDA NOVA YORK, nesta cidade, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 5.478/68 c/c os arts. 1.694, e seguintes, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de PEDRO AUGUSTO, brasileiro, solteiro, GERENTE COMERCIAL, CPF n.º 345XXXX0000, RG XXXXX0000 DETRAN /RJ domiciliado também nesta cidade, residente na Quadra 02, Conjunto 09, Casa 17, TRÊS CORAÇÕES, aduzindo, para tanto, o seguinte:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requerem a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
OS FATOS
1 – A representante do autor viveu maritalmente com o réu, em união estável, durante cinco anos, nascendo dessa união o autor, JOÃO CARLOS, atualmente com 14 anos de idade, conforme prova a certidão de nascimento anexa;
2 – Sucede que o réu, no início do ano de 2014, deixou o lar onde vivia o casal, passando a residir em outro bairro do mesmo desta mesma.
3 – Que após abandonar a família, o réu deixou de contribuir para o sustento de seu filho, deixando tal encargo inteiramente na responsabilidade da representante do autor, que, sozinha, não tem condições de sustentar o filho.
4 – O réu é funcionário de uma grande rede de lojas, localizado no centro da cidade do Rio de Janeiro, onde exerce a função de gerente, recebendo