A Zetética e a Dogmática
“ A proposta de um conceito envolve seu conhecimento, mas este conhecimento tem sempre repercussão na própria vida jurídica. Já houve quem dissesse (Ascarelli) que a “ciência do direito” evolui de modo diferente das demais ciências, pois não há uma história da ciência jurídica separada da história do próprio direito.” (p. 39)
“ A teoria jurídica da posse evolui e transforma-se à medida que atua, positiva ou negativamente, sobre a própria posse, no convívio social.” (p. 39)
“ Uma comunicação tem sentido informativo quando utiliza a linguagem para descrever certo estado das coisas. Tem sentido diretivo quando a língua é utilizada para dirigir o comportamento de alguém, induzindo-o a adotar uma ação.” (p. 39)
“ As definições da física, em geral, são lexicais, as do jurista são redefinições. Nesse sentido, se diz também que a ciência jurídica não apenas informa, mas também conforma o fenômeno que estuda, faz parte dele.” (p. 40)
“ Podemos tomas o problema de Deus na Filosofia e na Teologia. A primeira, num enfoque zetético, pode pôr em dúvida sua existência, pode questionar até mesmo as premissas da investigação, perguntando-se inclusive se a questão sobre Deus tem algum sentido. Nesses termos, seu questionamento é infinito, pois até admite uma questão sobre a própria questão.” (p. 41)
“ Já a segunda, num enfoque dogmático, parte da existência de Deus como uma premissa inatacável. E se for uma teologia cristã, parte da Bíblia como fonte que não pode ser desprezada. Seu questionamento é, pois, finito. Assim, enquanto a Filosofia se revela como um saber especulativo, sem compromissos imediatos com a ação, o mesmo não acontece com a Teologia, que tem de estar voltada para a orientação da ação nos problemas humanos em relação a Deus.” (p. 41)
“ A zetética é mais aberta, porque suas premissas são dispensáveis, isto é, podem ser substituídas, se os resultados não são bons,