A vontade da população X Papel Contramajoritário do Poder Judiciário
No presente trabalho iremos expor sobre a vontade da maioria da população e o papel desenvolvido pelo Estado através do poder contramajoritário.
O Judiciário tem o dever-poder de dizer o direito e deve fazê-lo sempre com observância do disposto em nossa Magna Carta.
Nossa Constituição da República possui como princípios fundamentais (artigo 1º, CR/88), dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e, por outro lado, tem por objetivos (artigo 3º, CR/88), dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Além do exposto, os direitos e garantias expressos no texto da Constituição de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que nosso país for parte (art. 5º, §º 2º, CR/88), permitindo-se até que os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos venham a ter status equivalente às emendas constitucionais (art. 5º, §º 3º, CR/88).
Neste contexto o que vem a ser o Papel Contramajoritário? É a mais importante função do Poder Judiciário; de proteger as minorias contra imposições dezarrazoadas ou indignas das maiorias. Ao assegurar à parcela minoritária da população o direito de não se submeter à maioria, o Poder Judiciário revela sua verdadeira força no equilíbrio entre os poderes e na função como garantia dos direitos fundamentais. Cabe enfatizar, presentes tais razões, que o Supremo Tribunal Federal, no desempenho da jurisdição constitucional, tem proferido, muitas vezes, decisões de caráter nitidamente contramajoritário, em clara demonstração de que os julgamentos desta Corte Suprema, quando assim proferidos, objetivam preservar, em gesto de fiel execução dos mandamentos constitucionais, a intangibilidade de direitos, interesses e valores que