A tragédia de orestes - a passagem do matriarcado ao patriarcado
A tragédia de Orestes é uma trilogia composta por Agamémnon, Coéforas e Euménides de autoria de Ésquilo, de 458, que trata da vingança de Orestes sobre sua mãe, Clitemimnestra, e seu cúmplice, Égisto, culpados do assassínio de seu pai, Agamémnon. Através desta obra podemos compreender melhor a transição do Direito Matriarcal (direito antigo) para o Direito Patriarcal (direito novo).
O Homicídio na “Grécia” Arcaica.
Para melhor compreensão, devemos primeiramente analisar o tratamento de casos de homicídios antes da época clássica. Para isso evocaremos a informação vinculada pelos Poemas Homéricos e a Lei de Drácon, que representam, respectivamente, o estado da questão no dealbar da Época Arcaica e a base do sistema legal ateniense, no qual a esta área legal se refere.
Na Ilíada e na Odisseia, podem encontra-se, ao todo, cerca de duas dúzias de passos que abordam o tema de homicídio. Regra geral, o autor do assassínio opta pela fuga e subsequente exílio, movido pela necessidade de escapar ao desejo de vingança alimentado pelos familiares do morto. Só quando não há qualquer risco de retaliação é que o homicida não foge nem se sente obrigado a tomar outro tipo de medida compensatória. Uma vez no exílio, o fugitivo poderia continuar a ser perseguido pelos parentes da vítima, até que alguém o acolhesse e o integrasse numa nova comunidade. A partir desse momento, seria capaz de garantir para si mesmo proteção e até honrarias, sem suportar, aparentemente, o ônus moral de uma consciência pesada. Por outro lado, a figura-se provável que o caráter intencional do homicídio não pesasse na decisão, já que em nenhum desses exemplos se diz, de forma clara, que a inocência ou o caráter acidental da morte pudessem constituir atenuantes para o seu autor. Na verdade, a ocorrência mais clara de um homicídio não intencional favorece a hipótese contrária. Quando Ulisses mata Antínoo (Od. 22.1-33), fá-lo de forma