A Sonega O Um Il Cito Tribut Rio

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A sonegação é um ilícito tributário que, além da multa prevista, enquadra-se também como crime diante de tipos descritos no direito penal, sendo por este também punidos (tratam-se dos ilícitos penais tributários).
Engana-se o contribuinte que crê que sua conduta, ao sonegar, não será detectada. Atualmente, os diversos agentes de fiscalização têm à mão muitos instrumentos que possibilitam detectar a sonegação fiscal, como, declarações sobre movimentação de cartões de crédito, operações imobiliárias, cruzamento de dados sobre pagamentos e deduções efetuadas, DIRF, arquivos magnéticos transmitidos ao fisco - contendo entradas e saídas de mercadorias, etc.
Os contribuintes precisam organizar seus procedimentos e atividades, visando excluir de suas condutas qualquer ato considerado como sonegação. A primeira orientação é conhecer adequadamente a legislação tributária, visando atendê-la de forma correta, organizando a contabilidade e a escrituração fiscal. Outra forma é utilizar o planejamento tributário, como ferramenta de redução de custos. Tal planejamento, quando feito de forma profissional e responsável, pode reduzir encargos tributários de forma lícita, sem risco para o contribuinte. Documento Fiscal é o documento de emissão obrigatória que comprova a venda de mercadoria ou a prestação de serviços, por meio do qual o Fisco apura seus créditos tributários (impostos), o consumidor tem a garantia de que compra está corretamente formalizada e que os seus direitos estão assegurados, e a empresa (emitente) faz prova, quando necessário, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.·.
Formas de preenchimento do documento fiscal

Os contribuintes do ICMS e do ISS emitirão os documentos fiscais por um dos seguintes meios:
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
Equipamento Emissor Cupom Fiscal
Processo Manual

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