A PUBLICIDADE ENGANOSA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
AUTORES:
MÜLLER, L. E.; SCHMIDT, T. R.
PALAVRAS CHAVE:
DIREITO DO CONSUMIDOR; PUBLICIDADE ENGANOSA; PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
RESUMO:
A publicidade está diretamente vinculada ao fenômeno mercadológico da oferta e demanda, ligando a atividade empresarial e comercial. A concorrência do mercado induz o anunciante a destacar os atributos e vantagens de seu produto ou serviço, com o objetivo de convencer todo comprador em potencial sobre a necessidade e benefícios que vem a usufruir, ao adquirir os bens ofertados. Muitas vezes, essa publicidade se torna pejorativa, com finalidade enganosa, mentirosa, que desvirtua e vicia a vontade do oblato. Dessa forma, torna-se necessária a inserção de princípios e normas reguladoras das relações de consumo, tendo grande destaque o princípio da boa-fé objetiva, sendo este o objeto da presente pesquisa.
Para a elaboração de tal trabalho, utilizou-se como método de abordagem o dedutivo, por partir da análise do geral para o particular, analisando-se a relação entre premissas. Como método de procedimento, foi utilizado o monográfico, tendo em vista a necessidade de análise do objeto de forma a se obter generalizações.
Prima facie, cumpre destacar como resultado da pesquisa, que os elaboradores do Código de Defesa do Consumidor trouxeram, de acordo com Marques (2012), a boa-fé objetiva como princípio básico das relações de consumo, em respaldo ao artigo 4º, inciso I, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor, preceituado no disposto legal supracitado. Se apresenta em dois momentos. A primeira no artigo 4º, inciso III, que estipula uma conduta correta aos contratantes desde a fase pré-contratual, juntamente ao momento de execução e pós-contratual. A segunda, prevista no artigo 51, inciso IV, intrínseca a função de tal princípio ao nortear a possibilidade de tornar nula de pleno direito as cláusulas ilícitas do