A Prática da Mediação
EIiana Riberti Nazareth
Psicóloga. Psicanalista do Instituto de Psicanálise da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo.
Terapeuta de Família e de Casal — Mediadora.
Coordenadora do Núcleo de Mediação do IBDFAM-SP.
Membro da International Society of Family Law.
Membro do Fórum Mundial de Mediação.
_________________ Sumário __________________
1. Introdução. 2. O procedimento da mediação. 3. Etapas da mediação. 4. Conclusão. 5. Bibliografia.
1 INTRODUÇÃO
Como este artigo versa sobre A Prática da Mediação, penso ser útil apresentá-lo de forma a mostrar como se dá o procedimento passo-a-passo. Desse modo, o profissional que se interessa pela Mediação poderá ter uma noção de suas etapas de desenvolvimento. Desejo esclarecer também que muitos dos aspectos que abordo a seguir são mais aplicáveis à Mediação Familiar. A Mediação Comercial, por exemplo, se assemelha mais à Conciliação, algo com o qual os advogados, administradores de empresas e economistas estão mais familiarizados. A Mediação Familiar tem sua especificidade, pois é voltada à condução de conflitos que envolvem níveis diversos de complexidade, em que o intrapsíquico e o intersubjetivo exercem papéis preponderantes. No entanto, cabe ressaltar, a Mediação se aplica a qualquer contexto de relação humana: às relações comerciais, como já dito, mas também às de vizinhança, de comunidade, entre países, etnias etc. Concebida como uma transdisciplina, a Mediação utiliza conhecimentos de várias disciplinas, como a Psicologia, a Psicanálise, a Teoria Geral de Sistemas, a Teoria do Conflito, o Direito, a Sociologia etc. Além de coordenar o Núcleo de Mediação do IBDFAM/SP, faço parte do Programa de Fortalecimento da Mediação e da Arbitragem Comercial no Brasil — Banco Interamericano de Desenvolvimento, Confederação das Associações Comerciais do Brasil e SEBRAE —, que tem por objetivo promover