A PROBLEMÁATICA CONCEITUAL NA DEFINIÇÃO DO TIPO “ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA” NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

1820 palavras 8 páginas
A PROBLEMÁATICA CONCEITUAL NA DEFINIÇÃO DO TIPO “ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA” NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Resumo: Este artigo tem a finalidade de analisar o problema conceitual do tipo penal “organização criminosa”, buscando, desta forma, uma aproximação mais real com características no cenário cotidiano. Para tanto, foi feita uma pesquisa das inúmeras leis brasileiras que tratam da organização criminosa, destacando a celeuma conceitual em todas elas ao definir o crime.

Palavras-chave: Organização Criminosa, Problema Conceitual, Características reais.

1. INTRODUÇÃO

A organização criminosa, embora seja presença certa na vida em sociedade e apesar das inúmeras leis sobre o tema, permaneceu por muito tempo indefinida. O presente artigo apresenta algumas das leis brasileiras que buscaram definir o crime, além do conceito trazido em 2000 pela Convenção de Palermo. Diante da omissão legislativa e do risco de ver a desatualização conceitual do crime, o trabalho tem por escopo central apresentar as principais características dessas organizações, na perspectiva dos doutrinadores, além de analisar várias situações concretas ao longo da história como, por exemplo, Camorra, sediada em Nápoles, na província italiana da Campania, é a organização criminosa mais antiga da Itália; Solsnetskaya, baseada em Moscou, na Rússia, considerada uma das maiores organizações da atualidade; recentemente, o Comando Vermelho (CV), no Rio de Janeiro e o Primeiro Comando da Capital (PCC), estado de São Paulo, que são os exemplos mais próximos de organizações criminosas na atualidade e disputam o tráfico de drogas em seus respectivos territórios.

A legislação brasileira é bastante vacilante, por vezes faz confusão conceitual, por outras é simplesmente omissa. Isso tem gerado posições divergentes dos doutrinadores sobre o assunto, o que pode redundar em consequências negativas, como a insegurança jurídica e até a violação de direitos e garantias fundamentais, em especial ao

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