A prescrição no direito civil

1719 palavras 7 páginas
A Prescrição no Direito Civil

Introdução

A prescrição reprime a inércia (atitude passiva) e incentiva o titular do direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito em um período de tempo razoável.
A lei estipula prazos a serem observados para o exercício de alguns direitos, sob pena de tais proteções jurídicas não poderem mais ser exercidas.
A prescrição existe para criar tranqüilidade e segurança nas relações sociais, pois não se pode admitir que uma pessoa tenha sobre outra uma pretensão que pode ser reivindicada ou não no decorrer dos tempos, dependendo exclusivamente de um ato de vontade.

Conceitos Importantes

Uma diferenciação importante é aquela que distingue os termos: prescrição extintiva e prescrição aquisitiva.
Prescrição extintiva respeito à prescrição genérica, ou seja, a perda do direito de ação, ou seja, perda da proteção jurídica relativa ao direito pelo decurso (perda) de prazo.
A prescrição extintiva é regra presente no ordenamento jurídico que abrange qualquer esfera do direito.
Já a prescrição aquisitiva é hipótese contrária. Consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. É o instituto relacionado exclusivamente aos direitos reais sobre as coisas, sejam elas móveis ou imóveis.
Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce a posse prolongada do bem, pode vir a ter a sua propriedade, se observados os requisitos legais em cada caso.

Requisitos Fundamentais

A prescrição atua diretamente sobre o exercício do direito de ação, fazendo com que a proteção judicial desse direito não possa ser exercida.
A prescrição não irá extinguir o direito em si, mas o atingirá indiretamente, pois, uma vez extinta a sua forma de proteção, o direito propriamente dito ficará prejudicado.
Entretanto, há casos em que a prescrição não se refletirá no direito.
Ex: O devedor efetuar voluntariamente o pagamento

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