A POLITICA CRIMINAL

4251 palavras 18 páginas
2.3 A POLITICA CRIMINAL TRAZIDA PELA LEI Nº 11.343/2006 Existiam na década de 90 duas direções diferentes quando no Brasil o assunto era droga. Uma delas deveria ocorrer por meio da intervenção penal, ou seja, buscava uma total abstinência e/ou um mundo sem drogas. Por outro lado, o segundo entendimento visava uma linha prevencionista, direcionada às atividades relativas à redução de danos. Ou seja, não queria apenas respostas acerca de meios repressivos para usuários ou dependentes decorrentes da sua passagem pelo sistema penal. Contudo, a nova Lei de Drogas monopoliza duas disposições, uma conhecida como proibicionista e outra como política de atenção. A primeira, como o próprio nome diz, refere-se contra a produção não autorizada de drogas e ao tráfico ilícito destas. Já a outra, vai ao encontro da atenção para com os usuários e dependentes químicos e a reinserção destes na sociedade. Corroborando com o entendimento acima, Gomes43 leciona: Trata-se, portanto, de uma importante mudança ideológica, principalmente porque a nova Lei determina “a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu trafico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social. Não bastando ter havido a descriminalização penal no Brasil, referente o consumo de drogas, o usuário ou dependente destas não poderão mais ser preso como forma de punição. Entretanto, isso não quer dizer

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43GOMES, Luiz Flávio. Lei de Drogas Comentada artigo por artigo: Lei 11.343/2006. 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007. p. 27.

que tal conduta tornou-se lícita, pois da mesma maneira ou usuário ou dependente responderão penalmente como incurso no artigo 28 da Lei de Drogas. Dispõe o artigo 28 da Lei nº 11.343/200644: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer

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