A ORIGEM DA NORMA REGULAMENTADORA N° 35 (NR-35)

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A ORIGEM DA NORMA REGULAMENTADORA N° 35 (NR-35)
“TRABALHO EM ALTURA”

Em 2010, a FNE (Federação Nacional dos Engenheiros) promoveu, juntamente com o SEESP, o “1º Seminário Internacional de Trabalho em Altura”. Foi nesse encontro que surgiu a proposta de se criar uma NR (Norma Regulamentadora) específica para esse tipo de atividade que, no Brasil, ainda é o responsável por grande parte dos acidentes de trabalho, inclusive com vítimas fatais. Na sequência, a FNE levou a reivindicação para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aceitou, sem resistências, criar um grupo tripartite para elaboração da norma.
No dia 27 de março de 2012. Foi publicado no diário oficial da união (DOU), a portaria n°313, de 23 de março de 2012, da secretaria da inspeção do trabalho (SIT), aprovando a norma regulamentadora n°35 (trabalho em altura), além de criar a comissão nacional tripartite (CNTT) da NR-35 com o objetivo de acompanhar a implementação da nova regulamentação.
A secretaria de inspeção do trabalho (SIT), no uso das atribuições conferidas pelo art.14, incisos II e XIII do decreto N° 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da consolidação das leis do trabalho (CLT), aprovada pelo decreto n° 5.452, de 1 de maio de 1943, e do art. 2° da portaria MTb n° 3.214 de 8 junho de 1.978, resolve :
Art. 1° Aprovar a norma regulamentadora n° 35 (NR-35), sob o título de “trabalho em altura”, com a redação constante nos anexos desta portaria.
Art. 2° Criar a comissão nacional tripartite temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9° do portaria TEM n° 1.127, de 2 de outubro de 2003.
Art.3° As obrigações estabelecidas nesta norma entram em vigor seis meses após sua publicação, exceto o capítulo 3 e o subitem 6.4 que entram em vigor doze meses após a data da publicação desta portaria.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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