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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
COM PEDIDO DE LIMINAR
AGRAVO REGIMENTAL. SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE EPILEPSIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LEGITIMIDADE. CORRETA VALORAÇÃO DA PROVA. 1. Ação objetivando a condenação da entidade pública ao fornecimento gratuito dos medicamentos necessários ao tratamento de Epilepsia. 2. O Sistema Único de Saúde - SUS visa a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna. 3. Configurada a necessidade do recorrente de ver atendida a sua pretensão posto legítima e constitucionalmente garantida, uma vez assegurado o direito à saúde e, em última Instância, à vida. A saúde, como de sabença, é direito de todos e dever do Estado. 4. O Estado é parte legítima para figurar no pólo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente. (...) (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 757012/RJ (2005/0092547-0), 1ª Turma do STJ, Rel. Min. Luiz Fux. j. 11.10.2005, unânime, DJ 24.10.2005).
FULANO DE TAL, vem propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/DAR contra o ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público com sede na Capital do Estado, pelas razões seguintes:
DOS FATOS A requerente é portadora de uma série de patologias, dentre as quais epilepsia, crises convulsivas, hipertensão, hipotireoidismo, depressão profunda, cefaléia constante, colesterol altíssimo, além de usar prótese no olho com resultado de acidente grave (atestados e receituários subscritos por XXXXX). Diante deste fato, a requerente tem necessidade da utilização constante dos seguintes medicamentos (atestados e

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