A NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)

1545 palavras 7 páginas
31 de Janeiro de 2014.
.

AN
NOVA LE ANTICORRU
EI
UPÇÃO (12.846
6/13)
En ntrou em vi igor no dia 29/01/2014, a nova Lei a An nticorrupção (Lei nº 12.84 de 2013). A referida le foi
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ei aprovada pelo Congresso N
Nacional no mês de Julh de ho 2013, com ap penas três vetos da Presidente D
P
Dilma
Ro
ousseff.
A nova Lei Anticorrupção é a prime n o eira lei espe ecial exc clusivamente voltada pa a preven e ara nção, comba e ate rep pressão de atos cor e rruptos, inc clusive com a m res sponsabilizaç ção das em mpresas que praticarem tais ato os.
A nova lei fo inspirada em exemplos estrange oi eiros como o FCPA - Foreign C
A
Corruption Practice Act, dos
P
Es stados Unidos, e o BA - B
Bribery Act, da Grã Breta d anha.
To
odos esses atos, por sua vez, são inspirados em o s lon ngas negocia ações interna acionais sobr o tema. re O Código P
Penal Bras sileiro já previa sanç p ções pecuniárias e de reclusão contra co o orrupção ativ e va passiva. Rece entemente, no entanto, houve uma pre eocupação maior de desenvolve instrume er entos especiais de co ombate à corrupção cont as empre tra esas, que saiam ilesa dessas oc as corrências.
Pe nova lei, s atos les ela são sivos à admin nistração pú blica pro ometer, ofer recer ou da direta ou indiretame ar, u ente, vantagem inde evida a agente público ou a alguém a ele u relacionada; financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática d atos ilíc de citos; ocultar ou r dis ssimular rea ais interess ses ou a identidade dos

beneficiários do atos pratic os cados e frau udar ou impe edir licita ações públicas e contrato os. Tam mbém estão passíveis de respon o nsabilização as emp presas que oferecerem vantagens ao responsá a ável por licitação pública; que forem cria adas de mo odo frau udulento ou irregular a apenas para participar de a licita ação pública ou celebr a rar contrato

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