A NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)

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A NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13)

Entrou em vigor no dia 29/01/2014, a nova Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 de 2013). A referida lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês de Julho de 2013, com apenas três vetos da Presidente Dilma Rousseff.

A nova Lei Anticorrupção é a primeira lei especial exclusivamente voltada para a prevenção, combate e repressão de atos corruptos, inclusive com a responsabilização das empresas que praticarem tais atos.

A nova lei foi inspirada em exemplos estrangeiros como o FCPA - Foreign Corruption Practice Act, dos Estados Unidos, e o BA - Bribery Act, da Grã Bretanha. Todos esses atos, por sua vez, são inspirados em longas negociações internacionais sobre o tema.
O Código Penal Brasileiro já previa sanções pecuniárias e de reclusão contra corrupção ativa e passiva. Recentemente, no entanto, houve uma preocupação maior de desenvolver instrumentos especiais de combate à corrupção contra as empresas, que saiam ilesas dessas ocorrências.

Pela nova lei, são atos lesivos à administração pública prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a alguém a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos; ocultar ou dissimular reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados e fraudar ou impedir licitações públicas e contratos.

Também estão passíveis de responsabilização as empresas que oferecerem vantagens ao responsável por licitação pública; que forem criadas de modo fraudulento ou irregular apenas para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; que manipularem ou fraudarem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e dificultar a investigação ou fiscalização por órgãos, entidades ou agentes públicos e aquelas que intervirem na atuação das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

A lei prevê a

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