a mulher comcubina em roma

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A mulher concubina em Roma.

Como membros do Núcleo de Propostas, Reflexões e Debates sobre “A condição jurídica da mulher na Antiguidade”, interessamo-nos em estudar de modo mais detido o status jurídico de uma mulher, em Roma, que vivesse em concubinato. Apresentamos, a seguir, as etapas a serem desenvolvidas com maior detalhamento, em nossa futura exposição.
INTRODUÇÃO

1- Conceito de Concubinato.
Há concubinato quando, entre homem e mulher, se estabelece uma união extraconjugal estável.

2- A mulher concubina na república romana
O Concubinato no período republicano era mera união de fato, ignorada pelo direito. No entanto, o concubinato com mulher ingênua de elevada categoria social poderia provocar, no âmbito familiar, a punição da mulher pelo seu pater famílias com as penas do stuprum.
Observação: vocês aqui devem ser capazes de esclarecer o que é stuprum e quais são essas penas. Mas isso pode ser feito na parte oral e não aqui no resumo.

3- A mulher concubina no império romano
No concernente à condição da concubina, a legislação do Baixo Império apresenta algumas oscilações, que serão expostas em nossa apresentação. Entretanto, de maneira geral, observa-se que neste período houve forte interferência dos imperadores cristãos no sentido de reprimir ou suprimir o concubinato.

4- Do concubinato romano à moderna união estável.
Nesta parte faremos breve comparação entre o concubinato romano e a moderna união estável. 5- Conclusão
A mulher concubina em Roma não é a mulher que não pode se casar, pela existência de vinculo matrimonial (seu ou do homem com quem irá viver em concubinato). Trata-se, na verdade, de mulher que não pode se casar devido à existência de normas que proíbem justas núpcias entre certas pessoas de diferentes classes sociais.

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