A matriz liberal e a matriz marxista
Essa concepção parte do jus naturalismo, conceito que estuda o direito natural como fonte de todo direito. Filósofos como Thomas Hobbes, John Locke, Montesquieu e Rousseau forma a base do pensamento liberal. Buscam estudar a sociedade a partir da ideia do direito natural. Nos primórdios o homem vivia em total liberdade, em estado de anomia. Não havia restrição a nada que o ser humano pudesse fazer, a não ser a lei natural, como direito a vida e a propriedade. A vida em sociedade, civil, não era natural. Dessa forma porque o homem passaria a viver em sociedade e aceitar o domínio do Estado?
A resposta de todos esses filósofos era a mesma: por segurança de si e de seus bens.
Para Hobbes o no direito natural a humanidade vivia em estado de guerra. Assim o homem cede um pouco de sua liberdade, em sua submissão ao Estado, para que este garanta seus direitos naturais. Já para Montesquieu e Rousseau o estado de guerra se dá quando surge o Estado. Pois a guerra não se dá entre indivíduos, mas entre Estados. Pois os homens passam a ser não mais como iguais todavia como soldados. Entretanto para Locke não é uma coisa nem outra, mas os homens ao se unirem formando a vida civil se pactuam para se fortalecerem e garantir a liberdade e a propriedade.
Desta forma, os direitos humanos inalienáveis, preservação da