A luta pela propriedade da terra
NA HISTÓRIA DE ROMA E NO BRASIL
(CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS) ALOÍSIO SURGIK
Professor de Direito Romano da UFPR, da PUCPR, da UTP, da Faculdade de Direito de
Curitiba e da UnC.
Doutor em Direito pela USP. 1. INTRODUÇÃO
Os conflitos sociais que cada vez mais se agravam, particularmente no Brasil, em razão da disputa pela posse e propriedade da terra, merecem certamente especial atenção por parte dos estudiosos do Direito, especialmente do ponto de vista histórico-crítico. O saudoso Professor SÍLVIO MEIRA, que desenvolveu interessante trabalho neste sentido, observou com muita argúcia: “A terra é a permanente criadora de riquezas e a fecunda produtora de todos os tempos, que gera tiranos, engendra escravos e tanto oferece flores e frutos, como abriga túmulos”. De nossa parte, já tivemos oportunidade de nos referir ao tema, vinculando-o ao problema da escravidão no Brasil, por ocasião do Congresso Internacional em homenagem a Augusto Teixeira de Freitas, realizado na Universidade de Roma, ao ensejo do centenário de sua morte, em 1983, destacando principalmente o fato de que, em razão da recusa de Teixeira de Freitas em incluir o regime da escravidão no projeto do Código Civil, o Brasil manteve a vigência das Ordenações Filipinas, por influência da força conservadora dos escravocratas detentores da grande propriedade rural, por muito mais tempo do que em Portugal. De fato, em 1867, Portugal organizou o seu Código Civil, à base do projeto elaborado pelo Visconde Seabra, enquanto, no Brasil, as Ordenações Filipinas, condensadas fundamentalmente na compilação de 1603, escritas em estilo bizantino e destinadas primitivamente a um reino absoluto, sobreviveram à queda do Império, conservaram-se ainda nos primeiros vinte e cinco anos do regime republicano, e chegaram a completar 314 anos, mantendo-se em vigor até o dia 1° de janeiro de 1917. Nestas circunstâncias, a propalada reforma agrária, tão