A LOA Deve Ser Elaborada Em Conson Ncia Com A LDO E

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A LOA deve ser elaborada em consonância com a LDO e, portanto, com o Plano Plurianual. Deve ainda atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o art. 165, § 5º, da CF/1988, a LOA inclui: Art. 165, § 6º: “o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”. “I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público”
Também merecem registro dois outros parágrafos do mesmo Art. 165: § 7º: “Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional”. § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”. DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (Interna e Externa)
Outras Despesas Correntes

DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (Interna e Externa)
Outras Despesas de Capital

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