A linguagem jurídica

3872 palavras 16 páginas
A Linguagem Jurídica

Prólogo:

Atribui-se a um filósofo ter dito: “Até com um tolo podemos aprender. Como? Fazendo o contrário”.

Por estranho que pareça já encontrei nos autos de uma ação penal, o seguinte passo: “O acusado agiu com requinte de perversidade. Além dos golpes com que perfurou várias vezes o corpo da vítima, ainda lhe decapitou a cabeça” (SIC). Se quem escreveu isso tivesse estudado Latim, ou, se o estudou, tivesse boa memória, ou fosse menos descuidado, saberia que “caput”, “capitis” significa a parte superior do corpo, a cabeça. Logo, saberia que decapitar é cortar a cabeça. Esse fenômeno em que se vê o esquecimento etimológico ocorre noutros casos, como em “caligrafia bela”, “ortografia correta”, “hemorragia de sangue”, “erro ortográfico”, “acordo amigável” (esse erro é comuníssimo e altamente reprovável, de lascar).

Ora, caligrafia já quer dizer grafia bonita, bela; ortografia significa grafia correta; hemorragia não poderia ser de outra coisa senão de sangue. Erro ortográfico é paradoxo, pois significaria erro de escrever ou grafar corretamente. Acordar é concordar, harmonizar, resolver consensualmente uma divergência de propósitos ou de interesses.

NÃO EXISTE e NUNCA VI acordo inamistoso! Ah! Os que falam ou escrevem desse modo poderão dizer: "Não estou errado, pois reforcei o que quis dizer". Essa defesa é frágil e não deverá prosperar entre os mais dedicados estudantes, bacharéis, advogados, promotores, juízes etc.

Outra grande confusão se faz (estudantes fazem) com os termos "Citação", "Intimação" e "Notificação". Vejamos o sentido próprio de cada uma: Citação é o chamamento do réu (ré) a juízo para vir responder aos termos da ação, ou da execução; intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo; notificação é o ato pelo qual se leva ao conhecimento de alguém o despacho ou decisão do juiz, pelo qual este ordena que faça, ou deixe de fazer alguma coisa. Claro que para o leigo e povão

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