A Lei Penal no Tempo

1961 palavras 8 páginas
A Lei Penal no Tempo
Artigo 1º, do CP
Artigo 1º. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Há nesse artigo quatro princípios a serem analisados
Tem sua origem consolidada na Magna Carta de João Sem Terra, na qual o Artigo 39 transcrevia que nenhum homem poderia ser punido senão pela lei da terra. No século XVIII, o Artigo 8º da “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, de 26/08/1789, define que ninguém poderia ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente do direito e legalmente aplicada.
No Brasil, o principio da legalidade esta previsto desde 1824 e é o eixo de todo sistema penal. Possui conotação política, pois garante a certeza jurídica do estado democrático de direito e a segurança política do cidadão.
O princípio da legalidade tem significado político, no sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem. Constitui a garantia fundamental da liberdade civil, que não consiste em fazer tudo o que se quer, mas somente aquilo que a lei permite. À lei e somente ela compete fixar as limitações que destacam a atividade criminosa da atividade legítima. Está é a condição de segurança ou liberdade individual. Não haveria, com efeito, segurança ou liberdade se a lei atingisse, para os punir, condutas lícitas quando praticadas, e se os juízes pudessem punir os fatos ainda não incriminados pelo legislador.
De acordo com o princípio tempus regit actum, a lei rege, em geral, os fatos pratica dos durante sua vigência. Não pode, em tese, alcançar fatos ocorridos em período anterior ao inicio de sua vigência nem ser aplicada aqueles fatos ocorridos após sua revogação. Entretanto, por disposição expressa do próprio diploma legal, é possível a ocorrência da retroatividade e da ultratividade da lei. Denomina-se retroatividade o fenômeno pela qual uma norma jurídica é aplicada a fato ocorrido antes do inicio de sua vigência e ultratividade á aplicação dela após sua

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