A Lei 11638
Esta Lei aplica-se às Sociedades de Grande Porte, ainda que não estejam constituídas sob a forma de sociedades por ações. Estas são consideradas como grande porte quando tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Como a Lei das S/A sempre foi um referencial Contábil no Brasil, deve-se acrescentar que todas as empresas deverão adotar o padrão internacional, mesmo que não obrigadas por leis, alterações necessárias para unificação da contabilidade internacional e inseridas pela Lei 11.638/07, complementada pela Medida Provisória 449/08, transformada em Lei 11941/09, geram uma grande mudança em alguns aspectos.
No Ativo, os grupos de contas passam a ser classificados como Ativo Circulante e Ativo Não Circulante, que pela redação anterior era o grupo do Ativo Permanente. Dentro do grupo Ativo Não Circulante, ficam registrados os grupos Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e o novo grupo chamado de Intangível.
O grupo do Intangível, criado a partir da Lei 11.638/07, tem a finalidade de registrar as transações de bens incorpóreos, que antes eram registradas em outros grupos do Ativo Permanente, e novas aquisições dos mesmos, como as contas de Marcas e Patentes, Concessões, Direitos Autorais e não Autorais e a nova conta, classificada como Ágio Pago por Expectativa de Rentabilidade Futura, que representa o valor pago na aquisição por um bem que poderá representar futuramente um ganho de capital investido
Outra restrição que é gerada pela Lei 11.638/07 é a Reavaliação de Ativos que a partir de 2008 não será