A Lei 11638

1217 palavras 5 páginas
A Lei 11638/07 insere importantes modificações na Lei 6404/76, a convergência para as normas internacionais IFRS extinguindo algumas regras que impediam a adoção das referidas normas. Também visa eliminar barreiras que dificultavam que as companhias brasileiras participassem do mercado internacional e com isso atrair capital estrangeiro e investimentos para o país.
Esta Lei aplica-se às Sociedades de Grande Porte, ainda que não estejam constituídas sob a forma de sociedades por ações. Estas são consideradas como grande porte quando tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Como a Lei das S/A sempre foi um referencial Contábil no Brasil, deve-se acrescentar que todas as empresas deverão adotar o padrão internacional, mesmo que não obrigadas por leis, alterações necessárias para unificação da contabilidade internacional e inseridas pela Lei 11.638/07, complementada pela Medida Provisória 449/08, transformada em Lei 11941/09, geram uma grande mudança em alguns aspectos.
No Ativo, os grupos de contas passam a ser classificados como Ativo Circulante e Ativo Não Circulante, que pela redação anterior era o grupo do Ativo Permanente. Dentro do grupo Ativo Não Circulante, ficam registrados os grupos Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e o novo grupo chamado de Intangível.

O grupo do Intangível, criado a partir da Lei 11.638/07, tem a finalidade de registrar as transações de bens incorpóreos, que antes eram registradas em outros grupos do Ativo Permanente, e novas aquisições dos mesmos, como as contas de Marcas e Patentes, Concessões, Direitos Autorais e não Autorais e a nova conta, classificada como Ágio Pago por Expectativa de Rentabilidade Futura, que representa o valor pago na aquisição por um bem que poderá representar futuramente um ganho de capital investido

Outra restrição que é gerada pela Lei 11.638/07 é a Reavaliação de Ativos que a partir de 2008 não será

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