A Individualização do ser humano

404 palavras 2 páginas
Antropologia Jurídica.
O significado do ser humano.
Atributos do homem: individualidade, subjetividade e personalidade.
O indivíduo único e idêntico: conforme nossa cultura jurídica, a pessoa é una e indivisível, de seu nascimento até sua morte; é uma individualidade indivisível, e não um lugar onde co-habitaria uma pluralidade de personagem.
Qualidade: ser único, particular. Precisamos ter essa visão pelo fato da lei ser aplicada igualitariamente, sendo que cada pessoa é única. Deve se analisar a pessoa individualmente.
Paralelo: crimes anões: acordo com o juiz para arquivar os processos, sem que haja punição e nem fichamento criminal.
Renovação do Direito: reedição do Código Penal.
O ser humano é um sujeito de Direito. Ele é soberano, livre, dotado de razão e pode governar a sociedade e o mundo em que vivemos. O legislador valoriza mais o ter do que o ser. As penas maiores são aquelas contra o patrimônio
Relacione Antropologia com o Direito:
O Direito não pode ser limitado, ele não pode ser restrito apenas às normas. O ser humano é o centro articulador do pensamento antropológico e do pensamento jurídico. A ciência do Doreito envolve um problema de decisão de conflitos sociais, motivo pelo qual tem por objeto central o próprio eer humano que, por seu comportamento, entra em conflito e cria normas para decidi-lo. Então, as conexões do Direito com a Antropologia são evidentes, pois o ser humano é o objeto central dessas duas áreas do conhecimento.
A definição de Direito é muito subjetiva. Duas vertentes principais são as genéricas e as restritivas. A primeira dá-nos apenas uma idéia, sem delimitar claramente. A segunda é extremamente positivista.
Enfoque Zetético: genérica. É mais especulativo, busca aprender, questionar, é uma investigação minuciosa. Enfoque Dogmático: restritiva. Esse parte da premissa de que apenas considera-se o que está pré estabelecido, ou seja, a norma é imutável e não questionável.
Paralelo: se o homem é um ser

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