A importância do artigo 19 do decreto 75.699 75 para o ordenamento jurídico, tendo em vista a lei 9609 98 e a lei 9610 98.

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UNIVERSIDADE PAULISTA

A importância do artigo 19 do decreto 75.699 75 para o ordenamento jurídico, tendo em vista a lei 9609 98 e a lei 9610 98.

Nome: Gleice dos Santos Mariano
Curso: Direito – 8º Semestre
RA: A61BBH5
Turma: DR8RO6
Profº Eduardo Pimenta
Disciplina: Direito da Informática

Santana de Parnaíba, 14 de Setembro de 2013.

Introdução

A tecnologia é fato presente na sociedade atual, sendo praticamente impossível hoje vier sem ela. A produção de softwares é ferramenta básica para qualquer procedimento tecnológico. As empresas desenvolvedoras – especialmente, já que nada impede que uma pessoa física desenvolva um software – clamaram por segurança quanto ao desenvolvimento dos softwares – programas de computador – a fim de não restarem prejudicadas por investimentos vultosos que posteriormente seriam facilmente descobertos e copiados por outras empresas que nada investiram para desenvolver certo software.
Assim, tem-se a criação de uma legislação específica a fim de atender tal necessidade.
O objetivo deste trabalho é demonstrar a evolução da legislação referente à matéria de softwares, a começar pela Convenção De Berna e as ultimas legislação editada, qual seja lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, lei do software, bem como, a aplicação de tal lei através de colação de entendimento jurisprudencial de níveis superiores, ainda escassos.

O QUE É A CONVENÇÃO DE BERNA.

A Convenção de Berna relativa à proteção das obras literárias e artísticas, também chamada Convenção da União de Berna ou simplesmente Convenção de Berna, que estabeleceu o reconhecimento do direito de autor entre nações soberanas, foi adotada na cidade de Berna, Suíça, em 1886. A Convenção da União de Berna (CUB) nasce na década de 1880, fruto dos trabalhos que resultaram na Association Littéraire et Artistique Internationale (em francês: Associação Literária e Artística Internacional) de 1878, desenvolvida por

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