a imigaçao e o direito

1823 palavras 8 páginas
FACULDADE METROPOLITANA DE CURITIBA
BACHARELADO EM DIREITO

REFLEXOS DA IMIGRAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

REFLEXOS DA IMIGRAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

INTRODUÇÃO
Diz-se por imigrante, aquele que se estabelece em região ou país que não o seu de origem. Quando o faz, traz consigo uma parcela sócio-cultural de sua terra natal introduzindo-a no seu novo local de habitação para aproximar este, que agora lhe ampara, com aquele que deixou.
Preocupa-se dali por diante, em conquistar alguma segurança econômica e sobreviver na nova realidade. Isso não significa, porém, que os imigrantes deixem de ser o que eram antes de imigrar. As línguas, a maneira de ver o mundo, os hábitos e outras coisas adquiridas no decurso da vida, ainda se fazem perceptíveis nos imigrados, inobstante ao processo de migração.
Referencio, a exemplo, os milhões de imigrantes que vieram para o Brasil entre o século XIX e XX eram camponeses, que intentavam comprar uma pequena propriedade, para criar seu próprio negócio na cidade ou para voltar ao país de origem com algumas economias era o sonho da maioria e, nesse esforço, sobrava pouco tempo ou energia para a participação na política brasileira (dificultada, além disso, pelo fato desses imigrantes não serem cidadãos brasileiros com direitos políticos) ou para uma grande preocupação com o que ocorria na distante pátria.

AS IMIGRAÇÕES NO CONTEXTO JURÍDICO
O Brasil colônia percebeu a primeira grande leva de imigrantes, originalmente trazidos a força, desentranhados do ceio africano. Como escravos foram trazidos para o Brasil como escravos desde meados do século XVI. O regime escravocrata foi institucionalizado através de uma série de leis, que determinavam quem era escravo e como seriam as punições.
A imigração africana logo produziu efeitos no regime jurídico

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