A Gest O Urbanoambiental

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A Gestão Urbanoambiental refere-se ao gerenciamento do espaço urbano de forma sustentável, por meio da articulação das ações dos diferentes agentes sociais que interagem neste espaço. Observa-se a busca pela sustentabilidade ambiental nos centros urbanos como o grande desafio ambiental deste século, sendo reconhecido que o acúmulo de problemas ambientais não afetam apenas o desenvolvimento das cidades, mas também a qualidade de vida de seus habitantes.
A partir da Constituição de 1988 o município passou a ter a responsabilidade de agir diretamente na gestão ambiental urbana, através do estabelecimento de políticas públicas de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial. Em 2001, instituiu-se o Estatuto da Cidade, que determina as diretrizes e estabelece os instrumentos de gestão para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
O estatuto da cidade consagra em seu art. 2º, II a gestão democrática da cidade como diretriz geral para a implementação da política urbana, além de dedicar um capítulo inteiro a este tema, disposto nos arts. 43, 44 e 45. Consagrando, assim, a prerrogativa de envolvimento da sociedade no processo de construção e controle dos instrumentos urbanísticos, o Estatuto da Cidade acaba por transformar a participação pública como preceito básico para o desencadeamento da gestão do espaço urbano.
O poder Legislativo consiste em regular as relações dos indivíduos entre si e com o estado, mediante a elaboração das Leis. O poder Executivo tem a função de administrar o estado e de supervisionar o cumprimento das Leis pelo cidadão. Já o poder Judiciário é responsável por assegurar a soberania da justiça e realização dos direitos individuais nas relações sociais.

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