A função social da propriedade na constituição federal de 1988
Há evidências de antigas civilizações que, regulamentavam a propriedade tratando-se de aquisições de bens móveis e imóveis e suas vendas, isto por volta do século VXIII, A.C., pelo rei Hamurabi da primeira dinastia babilônica, e fundamentada na lei de talião, “olho por olho, dente por dente”. Para outros povos, na mesma época, que eram uma sociedade gentílica, o contexto de propriedade era considerado comum, ou seja, pertencente à população.
Entretanto, após as ratificações do conceito de propriedade, surgiu a instituição familiar e a propriedade privada se torna inerente a ela, consequentemente a sociedade gentílica deixa de existir.
Durante o regime do feudalismo, regime vigente no período da idade média, a propriedade se torna mais restrita, devido à existência da classe proprietária que explorava a força de trabalho da classe emergente para a manutenção, cultivo, criação de gado, dentre outros serviços dessas propriedades.
No período das grandes navegações, contexto do período da idade média, a conquista por novas terras eram disputadas principalmente por países como Portugal e Espanha, transpondo barreiras entre si para a conquista do domínio das novas terras de forma individual, resultando na morte de diversas tribos indígenas.
Entretanto, impulsionado pelo movimento socialista, surgiu uma concepção que privilegia a função social da propriedade, influenciando na perda de espaço da concepção individualista da propriedade.
Essa função social da propriedade está vinculada com o bem estar social, de modo em que o Estado interfere nas ações de seus habitantes tornando-os equacionados nos seus deveres, direitos e obrigações, ou seja, uma sociedade mais igualitária para atender o interesse coletivo. A função social da propriedade somente atende como função social de acordo com o interesse público, entretanto existem privatizações desses patrimônios.
O DIREITO DE PROPRIEDADE
Evolução histórica da propriedade:
A intenção do