A Fim De Instaurar Uma Nova Ordem Pol Tica
Assim, reforçou-se a tutela metropolitana sobre as colónias: insistiu-se na fiscalização da metrópole sobre os governadores coloniais e no estabelecimento de um regime económico de tipo “pacto colonial” – as colónias seriam um mero fornecedor de matérias-primas para a indústria metropolitana que obtinha escoamento garantido nos mercados coloniais.
As populações nativas, “inferiores”, permaneceram segregadas e o número de assimilados foi sempre reduzido. O Estado Novo reagia a pressões internacionais por parte da Sociedade das Nações e incutia no povo português uma mística imperial, propagandeada com congressos, conferências e exposições – I Exposição Colonial Portuguesa (1934) e a Exposição do Mundo Português (1940).
Com o impacto da 2ª GM e a aprovação da Carta da ONU, em 1945, a conjuntura internacional da primeira década do Estado salazarista alterou-se e as potências coloniais europeias começaram a conceder a independência às colónias. Assim, o Estado Novo viu-se obrigado a rever a política colonial e procurar soluções futuras para o país.
Numa primeira fase, a adaptação processou-se em duas vertentes complementares, ideológica e jurídica.
Em termos ideológicos, a “mística imperial” foi substituída pela ideia da “singularidade da colonização portuguesa”, inspirada no lusotropicalismo de Gilberto Freire. No campo jurídico, eliminaram-se as expressões colónia e império colonial de todos os diplomas legais, revogou-se o Ato Colonial (1951) e inseriu-se o estatuto dos territórios por ele abrangidos na Constituição. As colónias passaram a ser designadas por Províncias Ultramarinas, com um estatuto jurídico idêntico ao das províncias continentais. O império deu lugar ao Ultramar