A familia romana

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A família romana, o que os romanos chamavam "familia", era um corpo social totalmente distinto de nossa atual sociedade doméstica, diferente da família natural no sentido moderno. O genuíno, o característico, que defina com exatidão a "familia", ou seja, a "familia proprio jure" (a família por direito próprio) dos romanos, é o submetimento de todos os membros à mesma autoridade – dita"manus" ou "potestas", ou seja, mão ou potestade – de um chefe comum – o"paterfamilias" – que era verdadeiramente um "dominus" (=senhor, dono) – e não apenas um simples "pai de família". A expressão "paterfamilias" pouco diz por sua etimologia, mas na realidade significa uma "potestas" não submetida a outra"potestas". Assim, a "familia proprio jure" é definida por Ulpiano nestes termos:"Jure proprio familiam dicimus plures personas , quae sunt sub unius potestate aut natura aut jure subjectae" (= "Chamamos família por direito próprio uma pluralidade de pessoas que estão sob o poder de um só, sujeitas seja pela natureza, seja pelo direito"). O terceiro dos status, juntamente com os outros dois, dava ao cidadão romano a completa capacidade de direito. Além de ser livre e de ter cidadania romana, o cidadão teria que ser independente do pátrio poder. A organização romana distinguia as pessoas entre: Sui Iuris : Independentes do pátrio poder. A dependência do pátrio poder não tinha relação com a idade. Um recém-nascido poderia ser considerado sui iuris por não ter ascendente masculino, enquanto que um senhor de 80 anos poderia ser alieni iuris por ter ascendente masculino.
Alieni Iuris: Dependentes do pátrio poder. O alieni iuris, apesar de dependente do pátrio poder, poderia se utilizar de grande parte dos direitos da sociedade romana, sendo que alguns deles, somente com a autorização do paterfamilia (ius conubii).
Os modos de entrar na família eram vários, mas se podem resumir em dois: pelo nascimento ou por um ato jurídico. INGRESSO NA FAMÍLIA PELO NASCIMENTO
O nascimento é o modo

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