A Falência dos Juizados Especiais Cíveis nas Relações de Consumo
A Falência dos Juizados Especiais Cíveis nas Relações de Consumo
Resumo: O presente artigo tem o escopo de demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis que originariamente foram criados para desafogar a justiça comum, acabaram por perder seus princípios fundamentais face aos mais variados fatores.
Os denominados Juizados Especiais Cíveis, criados através da Lei nº 9.099/95, foram criados basicamente para desafogar a justiça comum e atender ao grande número de demandas que versavam sobre as relações jurídicas de consumo.
Estes tinham como princípios fundamentais a informalidade, economia processual, celeridade, oralidade e simplicidade.
Ocorre que com o passar dos anos e o crescente número de demandas ajuizadas, até mesmo face ao excessivo aumento das práticas abusivas aos consumidores e dos mais diversos danos ocasionados ao mesmos, essa modalidade de prestação jurisdicional tornou-se extremamente lenta, indo exatamente na contra mão de um de seus principais princípios basilares e norteadores, o da celeridade processual.
Como não bastasse, os valores indenizatórios diminuíram sobremaneira, chegando a ser, data vênia, meramente simbólicos, ou seja, ao invés de desestimular as empresas a cometerem suas práticas lesivas ao consumidor, ainda a eestimulam face aos irrisórios valores arbitrados.
Ou seja, não somente o consumidor sai quase sempre sem a devida reparação, mas também seu advogado, que praticamente nada aufere de lucro por seu trabalho, resumindo, perdem os dois lados.
Outrossim, caso o consumidor opte em não constituir um patrono, está condenado a madrugar em filas quilométricas para passar por uma "triagem", muitas vezes já sendo desestimulado pelo próprio estagiário, até mesmo por determinação de seu superior para não