A extraterritorialidade

1718 palavras 7 páginas
Extraterritorialidade

Existem, contudo, crimes que, embora não “toquem” – em qualquer de suas fases - o território nacional, atingem de alguma forma os interesses do Estado brasileiro. Nestes casos, nos termos do artigo 7º do Código Penal, haverá a extraterritorialidade da lei penal brasileira, que significa a aplicação de nossa legislação penal aos crimes iniciados e consumados no exterior. É a decorrência da adoção do princípio da territorialidade temperada ou mitigada, conforme dantes anotado.
Prevê o artigo 7º do Código Penal duas formas de extraterritorialidade da lei penal, a saber:

Extraterritorialidade incondicionada

Consagrada no inciso I do artigo 7º do Código Penal, a extraterritorialidade incondicionada, como o próprio nome diz, não se subordina a qualquer condição para atingir o crime cometido fora do território nacional. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira. Eis suas hipóteses:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Em todos estes casos o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. É o que dispõe o § 1º do preceptivo acima colacionado. Isso não significa que serão integralmente executadas as penas aplicadas nos dois países, pois “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas” (art. 8º do Código Penal).
Registre-se, ainda que o princípio subjacente às alíneas “a”, “b” e “c” é o real ou da proteção. Já a

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