A evolução histórica do direito penal
RESUMO
Visto que o Direito Penal evolui junto com o ser humano, para que possamos compreender o atual ordenamento jurídico de nosso país, é mister fazermos um recorte histórico de como ele nasceu e caminhou até chegar ao que conhecemos hoje: Das velhas Ordenações aos Códigos disseminadores dos Direitos Humanos, uma viagem pela história do Direito Penal Brasileiro é um convite ao entendimento da própria base jurídico-social de nossa nação. E este é o objetivo deste programa. Palavras-chave: Direito. Direito Penal. Código Criminal Imperial. Ordenações do Reino Português. Evolução do Direito Penal Positivo.
1 - INTRODUÇÃO
Desde os mais remotos tempos, quando o ser humano desenvolveu o dom ímpar da razão, abandonou o nomadismo e deu início aos primeiros núcleos sociais, percebeu, desde logo, que o que foi criado como um meio de defesa e desenvolvimento não impediu que o homem deixasse de revelar seu lado instintivo, que é a agressividade. Teve de aprender a conviver com o crime e deu origem ao Direito Penal, cujo supremo objetivo é promover a paz social e a defesa da coletividade. À medida que cresciam as concentrações humanas, verificou-se que era necessário tornar pública e levar ao alcance de todos o que a maior parte destes contingentes consideravam condutas lesivas e prejudiciais ao bem coletivo. Surgiram então os primeiros tratados de Direito Penal, estabelecendo como cada indivíduo deveria agir para não lesar a organização e a paz social, bem como as punições aplicáveis aos infratores, dos quais podemos citar o Código de Hamurábi, a Lei das XII Tábuas e, segundo alguns, a própria Bíblia. Mas assim como o homem, também o Direito Penal evoluiu, sendo ora visto como um meio de vingança privada, ora como intervenção divina na Terra, ora como um privilégio concedido ao Estado, único detentor do poder coercitivo capaz de pô-lo em prática, visão que permanece até os dias atuais. E não poderia ser de