A era dos Direitos

2446 palavras 10 páginas
A priori, faz-se necessário um breve esclarecimento sobre a frase do apóstolo São Paulo que, ao escrever uma carta aos Coríntios, expôs sua célebre frase: "A letra mata e o espírito vivifica!" Se for colocada no seu devido contexto, poderá se observar que ao longo de todo o terceiro capítulo da referida carta, o apóstolo São Paulo faz um paralelo entre dois tipos de tratamentos: um através da lei e o outro através do Espírito Santo, traçando, assim, indiretamente, normas de condutas.

Existem atos que se referem às normas de condutas, elencadas nos princípios gerais do Direito, encontrando-se entre estes sistemas normativos, por fim, as normas éticas. Dentre estas normas éticas pode-se enquadrar as de cunho religioso, ou seja, o valor do divino norteando o homem na sociedade, exigindo um determinado comportamento por parte dos indivíduos e dos grupos. Demonstra-se, com esta afirmação, que toda e qualquer atividade humana, enquanto intencionalmente dirigida à realização de um valor, deve ser considerada uma conduta ética.

A norma ética estrutura-se, pois, como um juízo de dever ser, mas isso significa que ela estabelece, não apenas uma direção a ser seguida, mas também a medida da conduta. Toda norma ética expressa um juízo de valor, ao qual se liga uma sanção, isto é, uma forma de garantir-se a conduta que, em função daquele juízo, é declarada permitida, determinada ou proibida.

Essas definições, acima citadas, são de suma importância para a finalidade aqui proposta, pois é verificada uma analogia entre as leis e o espírito divino com as leis e o espírito das leis, com as quais são regidas as vidas dos cidadãos.

A lei é, em geral, configurada ou estruturada em função dos comportamentos normalmente previsíveis do homem comum, de um tipo de homem dotado de tais ou quais qualidades que o tornam o destinatário de preceitos de caráter genérico, o que não impede que existam normas complementares que prevejam situações específicas ou particulares, que agravem

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