A era digital

452 palavras 2 páginas
1) Quando as disposições impliquem em deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação. 2) Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subseqüente (2014) ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Se publicar dia 08 de agosto, somente dia 1º de Janeiro do ano subseqüente. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
3) Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia. 4) O pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e
III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo. 5) Um programa de computador, embora não seja patenteável ainda no Brasil, pode ser registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Procedendo dessa maneira, o criador do software terá seus direitos reservados, podendo processar judicialmente algum terceiro que tentar copiar seu programa, uma vez que o mesmo tenha seu devido registro. 6) Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a

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