A Educação Básica no Brasil
RESUMO
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 – principalmente nos últimos oito anos – a educação básica passou por grandes mudanças. Em sua análise, Cury apontou os fatores condicionantes em quatro preliminares.
A primeira preliminar é não ignorar o que é a situação do Brasil em matéria socioeconômica onde, a distribuição de renda e da riqueza no país determina o acesso e a permanência dos estudantes na escola. Considerar este contexto, vê-lo como suscetível de superação por meio de políticas sociais redistributivas e considerar a situação escola enquanto tal são princípios metodológicos indispensáveis para uma análise adequada das políticas educacionais.
A segunda a ser analisada é o próprio conceito de educação básica. Trata-se de um novo conceito, avançado, pelo qual olhar sobre a educação ganha uma nova significação, original e amplo em nossa ação educacional, fruto de muita luta de muito esforço por parte dos educadores que se esmeraram para que determinados anseios se formalizassem em lei.
Cury aponta que a educação básica é um conceito mais do que inovador para um país que, por séculos, negou de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos o direito ao conhecimento pela ação sistemática da organização escolar.
A terceira preliminar resulta, então, da mola insubstituível que põe em marcha este direito a uma educação básica: a ação responsável do Estado e suas obrigações correspondentes. A nossa Constituição reconhece a educação como direito social e dever do Estado. Só que esta ação obrigatória do Estado vai se pôr em marcha no interior de um Estado federativo.
O Brasil é um país federativo. E um país federativo supõe o compartilhamento do poder e a autonomia relativa das circunscrições federadas em competências próprias de suas iniciativas. Outra suposição de uma organização federativa, decorrente da anterior, é a não-centralização do poder. Isso significa a necessidade de um certo grau de unidade e sem