A doutrina do direito natural e o positivismo jurídico
A doutrina do Direito Natural e o Positivismo Jurídico.
2. Subtema a ser investigado:
2.1. A Idéia do Direito Natural e a Essência do Direito Positivo.
2.1.1. Texto:
A. A Teoria Social e o Problema da Justiça.
2.1.2. Idéia central:
§1º. A Sociologia surge no inicio numa condição de ética normativa, só no século XIX que ela se preocupa em investigar a conduta dos homens, como eles agem e tem de agir.
§2º. A teoria social passa de investigação normativa para uma investigação causal, explica a realidade da conduta efetiva, abandonando como insolúvel o seu problema essencial.
§3. O positivismo limitava-se a teoria do Direito Positivo e à sua interpretação, entre “Justo” e “Jurídico”. Nos séculos XIX e XX a ciência jurídica declara-se incapaz de incluir o problema da justiça no objetivo das suas investigações, a justiça era considerada pela ciência jurídica como o seu problema fundamental, isso não significava que a ciência do Direito era ciência do Direito Natural. A justiça era o direito positivo em estreita conexão com o direito natural.
2.2. Texto:
B. O princípio de Validade no Direito Natural e no Direito Positivo; O fator de Coerção; Direito e Estado.
2.2.1. Idéia central:
§1º. Direito natural parte de uma ordem natural que não é criada por uma conduta humana, mas sim pela natureza ou da razão, emana de Deus, sendo de modo, boas, certas e justas. Já o direito positivo é feito pela vontade humana, nisso encontra-se o principio de validade material e um formal muito enfatizado e mal compreendido, “formalismo” do direito positivo.
§2º. Direito natural nasce de uma idéia de ordem natural, suas regras fluem da natureza de Deus ou da razão, não requerem qualquer esforço para serem percebidas como reais. Direito positivo tem como características a coerção, suas regras derivam da vontade arbitrária de uma autoridade humana.
§3º. Para manter uma ordem sobre o direito positivo foi criado uma organização, no sentido mais restrito da